O Síndico do Condomínio Residencial Spazio Le Parc, no uso de suas atribuições e na forma convencionalmente prevista, convoca os Srs. Condôminos para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que fará realizar no dia:
25 de AGOSTO de 2026 (Terça – Feira) – 19:00hrs Local: Auditório Dom Albano da Universidade PUC (em frente ao Condomínio)
Av. Jockey Club, n. 485, Vila Hípica
Horário: 19h00min horas em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos condôminos, ou às 19h30min horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:
ORDINÁRIA
Prestação de Contas anual obrigatória e previsão orçamentária
EXTRAORDINÁRIA
Deliberação sobre a instalação de hidrômetros nas prumadas de abastecimento de cada bloco, diante do elevado consumo de água registrado nos últimos meses e da necessidade de aprimorar a identificação de possíveis vazamentos, com a finalidade de monitorar o consumo de cada bloco, facilitar a localização de eventuais vazamentos e auxiliar no controle do consumo de água do condomínio;
Deliberação sobre a implantação de sistema de energia solar fotovoltaica como medida de redução dos custos do condomínio, diante do recente aumento da Copel de 20% nas despesas com energia elétrica, incluindo a análise de propostas, modelos de implantação e demais alternativas complementares voltadas à economia de energia;
Deliberação sobre a instalação de toldos/coberturas nas entradas dos blocos, visando proporcionar maior proteção e conforto aos moradores e usuários;
Deliberação sobre a necessidade de revisão e manutenção das calhas dos telhados dos blocos, incluindo a avaliação e eventual reposicionamento de pontos de extravasamento (“ladrões”) existentes;
Deliberação sobre a forma de rateio e arrecadação dos recursos necessários à execução das melhorias aprovadas acima, incluindo a possibilidade de chamada de capital, rateio extraordinário e outras alternativas de custeio.
Tendo em vista tratar-se de assuntos que envolvem o interesse de todos os condôminos, contamos com a sua indispensável presença, entendido que o não comparecimento obrigará o faltoso ao cumprimento das decisões tomadas, inaceitáveis, portanto, quaisquer reclamações posteriores. Os condôminos poderão ser representados por procuradores com a exibição do competente instrumento de mandado, sendo desnecessário o reconhecimento de firma. Não poderão tomar parte nas assembleias os condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições, ou multas que lhes tenham sido impostas.
Atenciosamente,
À Administração – Síndico – Willian R. Zago.